Segundo as regras gramaticais utilizadas na maioria das línguas de origem latina, particularmente na língua portuguesa, o sufixo adjetival “eiro” deve ser utilizado quando se deseja designar uma profissão, por exemplo: carpinteiro, marceneiro, pedreiro, padeiro, engenheiro, etc.
Embora não seja o único que possa referenciar uma profissão (existe o sufixo “ista” além de outros), é seguramente o mais utilizado para este fim.
Segundo as mesmas regras gramaticais das línguas latinas, o sufixo “ano” deve ser empregado quando se desejam definir ou determinar um país de origem, do local de nascimento ou da nacionalidade.
Assim, quem nasce na Itália é italiano; quem nasce na Espanha (região de Castela) é castelhano.
Quem nasce em Portugal é lusitano; quem nasce na América é americano e por aí vai.
Boliviano; peruano; venezuelano; colombiano; equatoriano, cubano, etc.
No Brasil, dada a característica extrativista de nossa colonização acabamos por utilizar erroneamente o sufixo “eiro” para designar nossa origem, assumindo desta forma que todos nós somos filhos da terra de onde se extraía o Pau Brasil.
Em Portugal, a palavra brasil era empregada para representar coisas comuns e de pouca valia, abundantes na natureza ou que não necessitavam muito trabalho para ser obtida, daí o nome desta planta, vinda de uma colônia distante, do além mar, da qual se retirava um corante avermelhado e de bom valor comercial, ser associada às coisas que vinham daquela terra, cujos colonos eram ignorantes e serviçais da Coroa Portuguesa, sem muito valor, apenas brasileiros.
Para corrigir esta inconformidade gramatical, quem nasce no Brasil deveria ser chamado brasiliano, assumindo a Pátria Brasil, inclusive aceitando a forma como já somos tratados no exterior quando nos apresentamos fato tão bem retratado na canção “La Gioconda” cantada pelo nosso maior tenor, Vicente Celestino, nas décadas de 40 e 50.
Brasileiro é um vocábulo que poderia ser utilizado para designar o estrangeiro (estranho + eiro), que veio aqui para trabalhar e aqui ficou, fixando residência, constituindo família, trabalhando e pagando impostos, merecendo assim o direito de poder gozar de um dos valores mais elementares da vida civilizada: o de poder expressar-se e de opinar sobre as coisas que lhe dizem respeito,
Explicando melhor, estrangeiro seria aquele imigrante recém chegado ao país.
Quando fixasse residência, conseguisse emprego, constituísse família, adquirisse propriedade e tivesse acumulado um período de permanência não inferior a 16 anos (três lustros + um ano) em terras do Brasil, ascenderia à condição de brasileiro, podendo exercer o direito de votar, de modo facultativo, e ajudar a escolher os destinos da nação que o acolheu.
Dezesseis anos, e de modo facultativo, porque este é o mesmo direito concedido a todo jovem que nasce aqui (brasiliano), assumindo-se que este tempo seja o mínimo necessário para que ele adquira uma consciência cidadã. Possa dominar a língua, que tenha noções de leis, que conheça seus direitos e deveres, que possa começar a trabalhar e que “preferivelmente” já possa pagar impostos.
Meu pai, um imigrante castelhano, chegou ao Brasil trazido por meus avôs, com quatro anos de idade.
Nunca saiu daqui.
Aqui cresceu, trabalhou, constituiu família e teve filhos, a quem ensinou a “amar a terra” dizendo sempre que “o Brasil é um lugar abençoado por Deus e o melhor lugar do mundo para se viver”.
Aqui morreu e aqui foi sepultado.
Como brasiliano, sou obrigado a confessar que me faltam muitos anos ainda para alcançar a mesma idade de Brasil (anos de permanencia), que este brasileiro, a quem orgulhosamente chamo de pai, viveu aqui.
Professor Orosco
domingo, 23 de janeiro de 2011
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