quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Faça Valer Seus Direitos

Neste nosso mundo globalizado, a sensação de insegurança sobre direitos e deveres que assola cada um dos brasileiros frente aos fatos noticiados diariamente pela mídia, diante de atos e decisões das esferas de governo sejam no ambito do judiciário, do legislativo, ou do executivo, nas esferas municipais, estaduais e federal, tornando o exercício prático da cidadania uma peça de ficção científica.
Para o homem simples e mortal, exercer seu direito à fiscalização sobre atos praticados pelo governo de maneira geral é uma impossibilidade alardeada aos quatro ventos.
De maneira simplista, todas as solicitações encaminhadas diretamente pela população às várias esferas de governo ficam resumidas aos “abaixo assinados” ou requerimentos que necessáriamente não precisam ser respondidos ou processados.
Via de regra, os “abaixo assinados” são encarados como simples manifestação do desejo popular de um grupo limitado de pessoas, sendo analisados sob seus aspectos político-eleitoreiros e quase que invariavelmente são arquivados e esquecidos depois de demorados e bem elaborados discursos.
Pela pouca prática do exercício e pela complexidade dos processos jurícos, a grande maioria das pessoas sequer tem a informação de que existe um procedimento legal, simples e eficaz, amparado pela Constituição Federal capaz de fazer valer seus direitos à fiscalização quanto a atos praticados por quaisquer autoridades e pelo esclarecimento de dúvidas de interesse coletivo, tipo quanto custou ou deve custar determinada obra, qual o prazo estipulado para sua execução, quais os critérios adotados para a escolha da empresa que executará os serviços, etc.
Estamos falando da PETIÇÃO.
A matéria é tratada pelo artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal que diz:
Art.5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII – Todos tem o direito de receber dos órgãos publicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos se situações de interesse pessoal
Em tempo, a lei citada no artigo XXXIII é a de nº 9051 de 18 de maio de 1995, que tem a seguinte redação:1º.
Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidos no prazo improrrogável de quinze dias, contados do registro do pedido no órgão expedidor.
Art . 2º – Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º – Vetado
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo renomados juristas, “o direito de petição é aquele pelo qual qualquer um faz valer junto à autoridade competente a defesa de seus direitos ou do interesse coletivo, reconhecendo que todo cidadão tem o direito de ser parte legítima, em qualquer processo administrativo ou judicial, destinado a apurar os abusos de autoridade e a promover sua responsabilidade.”
Embora a Constituição Federal não mencione qualquer sansão à falta de resposta pela autoridade competente, por uma petição protocolada, existe entendimento que uma vez explicitado o termo Petição no requerimento de esclarecimentos, cabe processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando a petição visa corrigir abuso, conforme disposto na Lei 4.898/65.
De qualquer forma, e já finalizando, o direito à prática da cidadania está assegurado em nossa Carta Maior, cabendo a cada um de nós o desejo de explicitá-la.
Orosco

Para Onde Foram os Pardais ?

Ao fazer esta pergunta, relembrando das pequenas avezinhas que acompanharam a minha ( e acredito que de quase todos ) infância e que, de um momento para o outro desapareceram, faço um paralelo com hábitos e valores do nosso estado ( leia-se povo ) e desta nossa cidade cosmopolita que igualmente, e sem que nos apercebessemos, sumiram.
Embora em alguns rincões da cidade ainda existam grupos de pessoas preocupadas em Resgatar Valores, a verdade é que a maioria das pessoas sequer se apercebeu que os perdemos.
É como o caso do jovem ( adolescente ) que vítima da enfermidade do tempo, perde a inocência delegada que o protege e passa à fase adulta com uma sensação de perda que não sabe bem o que é.
Aos poucos, deixamos de dizer - Bom Dia ! Aos que cruzam nosso caminho.
Deixamos de sorrir para as pessoas de forma descompromissada.
Esquecemos o 4º Mandamento – Honrar Pai e Mãe.
Há bem da verdade ignoramos os outros também, assim como abandonamos o Livro da Lei.
Hipócritamente olhamos para o outro lado ao ver um menor abandonado ou cometemos o crime da indiferença ao ver um velho mendigando comida e respeito.
Criticamos os políticos, chamando-os de ladrões e corruptos, ignorando o fato de que tanto os bons como os maus foram democraticamente eleitos e muitos re-eleitos.
Não conhecemos nossos vizinhos. Não sabemos seus nomes, onde trabalham, onde estudam, seus gostos e sentimentos, mas julgamo-nos aptos a criticar o mundo e a sugerir formas e procedimentos de comportamento para todos, muito embora nós mesmos não os pratiquemos.
Recentemente vendo em uma comunidade do Orkut uma idéia separatista do Brasil também pude ler comentários discriminatórios contra Gays, contra Nordestinos, contra pobres etc., chegando quase ao racismo declarado, lembrei-me da Bandeira Paulista que nas suas cores reconhece que nosso povo é composto de Negros, Brancos e Indígenas ( atrevo-me a completar dadas as 4 estrelas que também de uma pitadinha de amarelos ) e que o quadro vermelho ao redor do circulo branco onde em azul está o mapa do Brasil indica que:
“Todo Paulista ao nascer assume o compromisso de que, se preciso for, derramar seu sangue em qualquer dos quatro cantos do mundo ( estrelas amarelas ) para defender a integridade do Brasil” ;
e fiquei triste porque a maioria destas pessoas não aprendeu estes valores.
Encontrar os Pardais é mais que uma volta ao passado.
É olhar diretamente para a pessoa que se vê no espelho e durante alguns segundos perceber a necessidade de ser honesto com ela, já que ela nos conhece e nos é impossível mentir-lhe.
É ter uma atitude pró-ativa em favor da humanidade e da vida, respeitando nosso semelhante, nosso meio ambiente, os animais e tudo o que o Grande Arquiteto Do Universo nos ofereceu.
É aprender com o Trono de Salomão.
Encontrar os Pardais é garantir a continuidade dos valores éticos e morais que nossos antepassados nos legaram e que devemos repassar aos nossos filhos e netos.