Segundo Thomas Hobbes (Inglaterra 1588/1679), o teórico do Contrato Social, em um “estado de natureza”, sem a força civilizadora da sociedade e a obrigação política, não existe “conhecimento de face da terra; nem contagem de tempo; nem artes; nem letras; nem sociedade; e, o pior de tudo, o medo contínuo, e o perigo de morte violenta; e a vida do homem, solitária, pobre, vil, bruta e curta”
Desta forma, o homem totalmente livre, em “estado de natureza” seria governado tão somente pelo mesmo tipo de leis aplicadas ao estado físico.
Assim, sem freios sobre as liberdades das pessoas, vivendo em “estado de natureza”, o conflito seria inevitável; uma vez que a liberdade absoluta permitiria que as pessoas tivessem liberdade para matar outros seres humanos, se, de alguma forma, isto facilitasse seus fins.
Para escapar de tal situação, com certeza, qualquer pessoa racional concordaria em abrir mão desta liberdade e em seu lugar, contentar-se em ter tanta liberdade em sua relação para com outros homens quanto permitiria que estes tivessem em relação a elas.
Isso exige que todos aqueles que busquem proteção assinem um “contrato social”, que, de fato, transfira a liberdade absoluta de todas as pessoas para uma única pessoa, ou grupo, que então usa esse poder para manter a paz e garantir a segurança de todos.
É óbvio que existem problemas com esta concepção, uma vez que a idéia de investir o poder absoluto em uma única pessoa é um pouco perturbadora, muito embora seja comumente aceita, por exemplo, numa relação familiar onde o “pai”, provedor e protetor, o ser fisicamente mais forte, determina regras e formas de conduta aos filhos pequenos.
Mesmo aceita por um considerável período de tempo, o fortalecimento natural e vigoroso dos filhos associado à decrepitude e envelhecimento do pai, provocam, também de forma natural, o questionamento desta forma de liderança, absoluta e consentida.
Já, a idéia de investir o poder absoluto em um grupo de pessoas, pai e mãe, por exemplo, minora as resistências individuais e os conflitos, uma vez que a força passa a ser apenas uma das formas de exercício do poder, agora aliada à beleza, fazendo brotar a sabedoria, a idéia do senso comum, da negociação e da flexibilização dos valores em prol do coletivo.
Apesar disto, o investimento de poder absoluto para um grupo de pessoas, não evita os conflitos naturais do crescimento individual, acarretando quase sempre na ruptura dos acordos pré-estabelecidos, onde, por exemplo, o filho ao tornar-se adulto, abandona o lar materno e vai constituir sua própria família.
Para garantir os valores mínimos de liberdade individual, que seja aceito por todos, com a divisão de tarefas, o exercício desta liberdade e o próprio grau de liberdade permitida a cada membro do grupo em relação aos demais, obrigatoriamente precisam ser estabelecidos em um contrato social, de convivência.
Este contrato, flexível ao longo do tempo, aceita a redistribuição de tarefas e dos graus de liberdade oferecida para cada elemento do grupo, como forma de manter coesa a unidade familiar, de tal forma que, mesmo após o filho deixar a casa paterna, os laços umbilicais com os pais se mantenham de forma harmônica e respeitosa.
Extrapolando-se o exemplo para uma sociedade mais complexa, a elaboração de uma “Carta Constitucional”, de um Contrato de Convivência, precisa contemplar a possibilidade de sofrer alterações capazes de contemplar os anseios do grupo à medida que este cresce, metafisicamente falando, e dizer, ser capaz de contemplar aspirações que necessariamente não precisam ser materialistas, pautadas exclusivamente pela razão.
“Os materialistas pensam que todas as entidades existentes são feitas de matéria, ou são atributos da matéria, por exemplo: um pensador estritamente materialista vai negar que fenômenos mentais, como a dor de um dente inflamado, de fato existam.”
O poder delegado para o exercício da liberdade absoluta, por pessoa ou grupo de pessoas, para que possam ser os agentes capazes de atuarem como condutores e promotores da paz e do desenvolvimento, necessariamente precisa ser referendado pelo coletivo, de forma periódica e sistêmica, a fim de garantir que os anseios do grupo sejam atendidos, se não plenamente, pelo menos na maioria de seus desejos.
A alternância no exercício deste poder, de igual forma, sempre referendada pelo coletivo, deve ser igualmente aceita e contemplada neste Contrato Social.
A democracia participativa, até prova em contrário, apesar dos defeitos, ainda é a melhor forma de viver em comunidade.
Professor Orosco
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