Durante os últimos anos tenho
participado ativamente de Conselhos Municipais e Estaduais, particularmente
naqueles que tratam dos interesses de pessoas com deficiência, embora não
exclusivamente nestes. Tenho acompanhado algumas reuniões ordinárias e outras tantas
extraordinárias, em várias cidades e estados, tendo, inclusive, participado da
última conferência nacional, promovida pelo CONADE, em Brasília.
Nestes encontros, onde a
presença de representantes da sociedade civil se soma à participação de pessoas
indicadas pelo poder público, pude perceber, na maioria das vezes, um forte
compromisso com a causa defendida, por parte dos membros eleitos ou nomeados. Da mesma forma, quer por inexperiência,
quer por presunção ou soberba, percebi que, em boa parte dos momentos vividos,
o conceito de “Conselho” não foi corretamente assimilado pelos participantes
que, ansiosos por alcançar resultados, extrapolam seu poder e ferem os
preceitos legais que instituíram estas instâncias, principalmente quando se
entendem deliberativos ou capazes de emitir comandos.
Segundo
Thomas Hobbes, em suas obras De Cive e
Leviatã, o conselho é um preceito em
que o motivo da obediência é tomado da própria coisa aconselhada,
diferentemente do comando que é um preceito em que o motivo da obediência é
tomado da vontade de quem cria o comando. O conselho é daquele que não tem o
poder sobre a quem está destinado, ao passo que o comando é de quem tem o poder
sobre aquele a quem comanda. Fazer o que é indicado por conselho é de livre
escolha, fazer o que é indicado por comando é dever. O conselho é dirigido ao
fim (interesse) de quem o recebe, o comando é dirigido ao fim (interesse) de
quem manda. Dá-se conselho só a quem quer, impõe-se o comando a quem não quer.
O direito do conselheiro cessa pela vontade daquele a quem é dado o conselho, o
direito de quem comanda não cessa pela vontade daquele a quem o comando é
imposto. (Hobbes, 1993: 179; 2003:471, apud Quintana, 2014).
Somado
ao desconhecimento destes critérios por parte dos membros da sociedade civil, em
igual número de vezes, pude perceber que os membros nomeados pelo poder público
também não os compreenderam, principalmente quando se valem de sua pseudo
estabilidade funcional (os membros da sociedade civil são em sua maior parte
voluntários) para extrapolar seu poder de mando, em princípio igual a qualquer
membro, para impor procedimentos, arbitrar normas e criar uma burocracia com a
qual a maioria dos mortais não está apta para tratar.
Este
motivo, que ao meu ver, tenta revogar a Lei da Gravidade, distorce o objetivo
dos Conselhos, afasta a população que poderia ser convidada a participar e igualmente
colaborar, apresentando demandas e sugestões, promove o descrédito das
instituições que deveriam auxiliar e impede que estas instancias produzam
aquilo que se esperava delas quando foram concebidas.
Se
não houver uma rápida mudança comportamental, ao invés de lograrem
consolidar-se como instancia de decisão, ou como sonham alguns, em instâncias
político partidárias a serviço de alguns partidos, os Conselhos tenderão a
serem incorporados à máquina pública ou serem dissolvidos, o que, em ambas as
situações, seria um retrocesso.
Professor Orosco.
HOBBES, Thomas. De Cive. Trad. I.Soler. Petrópolis:
Vozes, 1993
_____. Leviatã Trad. J.P. Monteiro; M.B. Nizza
da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003
QUINTANA, Fernando. Ética e Política: São Paulo: Atlas, 2014
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