sexta-feira, 3 de julho de 2015

SOBRE A REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARA EFEITOS PENAIS


Como este assunto tem rendido acalorados debates no país, não só entre congressistas ou partidos políticos ideologicamente distantes, mas também pela população em geral, decidi manifestar minha opinião sobre o assunto.
Primeiramente gostaria de colocar que sou plenamente favorável a toda e qualquer iniciativa, pública ou privada, de caráter sócio educativa, que seja implementada para a recuperação, não só de jovens, mas de toda e qualquer delinquência, inclusive aquelas que possam ser aplicadas à população carcerária de nosso país.
Medidas como o ensino e prática religiosa, aulas de capacitação profissional, atividades laborais supervisionadas, inclusive o trabalho remunerado como forma de custear sua internação, além de outras, têm demonstrado sua validade no processo de recuperação dos delinquentes.
Ocorre, porém que, como em qualquer doença, este mal precisa ser combatido de forma eficaz, caso se deseje alcançar a cura.
Isso significa utilizar todos os medicamentos sociais de que dispomos, na exata relação de sua necessidade, segundo o agravante do mal.
Assim, além destas medidas de caráter sócio educativas, torna-se necessário atentar para a necessidade de promover profundas modificações nos paradigmas que norteiam nossa sociedade.
Não se trata, apenas, de construir novas escolas, inclusive as de tempo integral, as quais defendo, se não atentarmos para a revisão dos princípios que norteiam e regulam a ação e os limites de alunos e professores.
Educação é, e sempre foi, tarefa dos pais e, na ausência ou falhas destes, do Estado, como representante máximo da sociedade.
Escolas transmitem conhecimentos formais que auxiliam no desenvolvimento das pessoas, mas são incapazes de educar, quer pelo pouco tempo em que os alunos estão em sala de aula, quer pelo número excessivo de alunos sob a supervisão de um único professor.
Escolas ajudam, mas não são, isoladamente, a solução, haja-se visto, inclusive, o crescente número de agressões contra professores.
Programas sociais de apoio às famílias, não só as carentes, que exijam algum tipo de contrapartida para o resgate da cidadania, igualmente são importantes, mas, como as escolas, se mostram insuficientes.
A repressão e a punição “exemplar”, e grife-se o exemplar, embora como último recurso, precisa ser colocada como a derradeira trincheira de defesa de um mínimo de coesão social, pelo que, não pode ser vilipendiada como se fosse um mal maior.
Ela precisa ser entendida como o último recurso do qual o Estado se vale para restringir o verdadeiro mal.
Assim, a redução do limite de idade para efeitos penais para os chamados crimes hediondos, embora horrível, mostra-se uma necessidade da sociedade que busca equacionar o problema da delinquência juvenil, o que não invalida a urgência e a necessidade de todas as outras medidas que visem inibir quaisquer práticas delituosas.

Professor Orosco.


Nenhum comentário: