sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A HABITUAL PRÁTICA DO CRIME DE USURA PELO GOVERNO.


Conforme o dicionário, sob a prespectiva etimológica, a palavra usura provém de duas palavras latinas: "usus" e "rei" com o sentido de cobrança pelo uso das coisas. Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva, por exemplo, pelo uso do capital quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor. Considerada uma prática repudiada socialmente e tipificada como conduta criminosa por diversos ordenamentos jurídicos, inclusive o brasileiro, pode ser estendida inclusive a tributações indevidas, quando evidenciadas como tal. Em outras palavras, a cobrança indevida ou exagerada de impostos, taxas ou tributos por parte do governo, pode e deve ser considerada como usura. 

O governo, responsável que é pela defesa interna e pela segurança externa do Estado, tem o direito de solicitar que os indivíduos sacrifiquem parte de suas posses para custear os gastos que a consecução desses deveres requer. Os governados, por sua vez, têm o direito de demandar do governo que a soma de todos os impostos não exceda o que é necessário para o objetivo pretendido. Essa condição só pode ser atingida por meio de arranjos políticos que imponham limites às demandas e, por via de consequência, à prodigalidade e à ganância dos governantes. 
(CONSTANT, 2007, p 351)[1]
  
Neste contexto, a cobrança, por exemplo, da contribuição previdenciária sobre o trabalhador em primeiro nível e sobre o empregador em segundo nível, aplicada a todos aqueles que se aposentaram e que continuam a trabalhar, seja pelo motivo de fazê-lo para melhorar seus rendimentos ou pelo simples motivo de querer evitar o ócio, configura-se numa espécie de confisco de parte de seu salário e no crime de usura. O trabalhador que continua a trabalhar após a sua aposentadoria não recebe nenhum benefício adicional por essa taxação, uma vez que todos os direitos e benefícios que poderia receber já terão sido conquistados no momento em que se aposentou e, nem mesmo a atualização dos valores recebidos pelo aumento no período de contribuição lhe é permitido.
Por outro lado, para poder refutar a alegação citada no texto de Benjamin Constant, onde as despesas com a segurança do Estado justificam a cobrança de impostos, podemos também nos valer do pensamento de Henry Thoreau, um renomado ativista estadunidense, precursor da “Desobediência Civil”, que se tornou famoso pela sua luta contra os impostos cobrados por seu governo para financiar a guerra e a escravidão, que dizia: “Qualquer idiota pode fazer uma regra e qualquer idiota a seguirá” e perguntava aos seus pares: “Já que leis injustas existem: devemos contentar-nos em obedecer-lhes até triunfarmos ou transgredi-las desde logo?”
Ou seja, no momento particular em que, nos bastidores do governo se discute uma profunda reforma no modelo de previdência social vigente, um modelo que nada tinha de previdente, já que tolerou que o funcionalismo público tivesse regras diferenciadas; que outorgou benefícios questionáveis a militares; que tolerou “Fundos de Pensão” custeados na maior parte por recursos de empresas estatais, que teoricamente são de todos e não apenas dos beneficiados; que permitiu à classe dirigente (dos três poderes) definir seus próprios salários e benefícios, pagos de forma compulsória com nossos impostos, seria prudente que todos se mobilizassem para acompanhar e questionar suas ações.
Assim, diante da possibilidade que que sejamos obrigados a pagar a contribuição previdenciária, mesmo já gozando do “descanso eterno”, quando veremos nossos dependentes sendo alijados de seus direitos de pensão pelos quais pagamos quando vivos e, antes de aceitar que tal legislação seja outorgada, via decreto, pelo rei do momento ou promulgada por um Congresso que não nos representa, devemos exigir que tal obrigação seja referendada pelo conjunto de nossa sociedade.

Professor Orosco


[1] CONSTANT, Benjamin. Princípios de Política Aplicáveis a Todos os Governos. Rio de Janeiro: TopBooks, 2007

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