Conforme o dicionário, sob a prespectiva etimológica, a palavra usura provém de duas palavras latinas: "usus" e "rei" com o sentido de cobrança pelo uso das coisas. Partindo-se de um conceito mais moderno, a usura, em síntese, é entendida como a cobrança de remuneração abusiva, por exemplo, pelo uso do capital quando da cobrança de um empréstimo pecuniário (ou seja, em dinheiro), são cobrados juros excessivamente altos, o que lesa o devedor. Considerada uma prática repudiada socialmente e tipificada como conduta criminosa por diversos ordenamentos jurídicos, inclusive o brasileiro, pode ser estendida inclusive a tributações indevidas, quando evidenciadas como tal. Em outras palavras, a cobrança indevida ou exagerada de impostos, taxas ou tributos por parte do governo, pode e deve ser considerada como usura.
O
governo, responsável que é pela defesa interna e pela segurança externa do
Estado, tem o direito de solicitar que os indivíduos sacrifiquem parte de suas
posses para custear os gastos que a consecução desses deveres requer. Os
governados, por sua vez, têm o direito de demandar do governo que a soma de
todos os impostos não exceda o que é necessário para o objetivo pretendido.
Essa condição só pode ser atingida por meio de arranjos políticos que imponham
limites às demandas e, por via de consequência, à prodigalidade e à ganância
dos governantes.
(CONSTANT, 2007, p 351)[1]
Neste contexto, a cobrança, por exemplo, da contribuição
previdenciária sobre o trabalhador em primeiro nível e sobre o empregador em
segundo nível, aplicada a todos aqueles que se aposentaram e que continuam a
trabalhar, seja pelo motivo de fazê-lo para melhorar seus rendimentos ou pelo
simples motivo de querer evitar o ócio, configura-se numa espécie de confisco de
parte de seu salário e no crime de usura. O trabalhador que continua a
trabalhar após a sua aposentadoria não recebe nenhum benefício adicional por
essa taxação, uma vez que todos os direitos e benefícios que poderia receber já
terão sido conquistados no momento em que se aposentou e, nem mesmo a
atualização dos valores recebidos pelo aumento no período de contribuição lhe é
permitido.
Por outro lado, para poder refutar a alegação citada no texto
de Benjamin Constant, onde as despesas com a segurança do Estado justificam a
cobrança de impostos, podemos também nos valer do pensamento de Henry Thoreau,
um renomado ativista estadunidense, precursor da “Desobediência Civil”, que se tornou famoso pela sua luta contra os
impostos cobrados por seu governo para financiar a guerra e a escravidão, que
dizia: “Qualquer idiota pode fazer uma
regra e qualquer idiota a seguirá” e perguntava aos seus pares: “Já que leis injustas existem: devemos
contentar-nos em obedecer-lhes até triunfarmos ou transgredi-las desde logo?”
Ou seja, no momento particular em que, nos bastidores do
governo se discute uma profunda reforma no modelo de previdência social vigente,
um modelo que nada tinha de previdente, já que tolerou que o funcionalismo
público tivesse regras diferenciadas; que outorgou benefícios questionáveis a
militares; que tolerou “Fundos de Pensão”
custeados na maior parte por recursos de empresas estatais, que teoricamente são
de todos e não apenas dos beneficiados; que permitiu à classe dirigente (dos
três poderes) definir seus próprios salários e benefícios, pagos de forma
compulsória com nossos impostos, seria prudente que todos se mobilizassem para
acompanhar e questionar suas ações.
Assim, diante da possibilidade que que sejamos obrigados a
pagar a contribuição previdenciária, mesmo já gozando do “descanso eterno”, quando veremos nossos dependentes sendo alijados
de seus direitos de pensão pelos quais pagamos quando vivos e, antes de aceitar
que tal legislação seja outorgada, via decreto, pelo rei do momento ou
promulgada por um Congresso que não nos representa, devemos exigir que tal
obrigação seja referendada pelo conjunto de nossa sociedade.
Professor Orosco
[1] CONSTANT, Benjamin. Princípios de Política Aplicáveis a Todos os
Governos. Rio de Janeiro: TopBooks, 2007
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