sexta-feira, 22 de maio de 2015

SOBRE A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO


         O presente trabalho tem por finalidade fazer uma apresentação dos conceitos de ética, a partir da civilização grega, chegando aos dias atuais, com a descrição de sua aplicação em um “lócus” específico, em ambiente laboral, no caso, no serviço público.

            Para os gregos, que deram origem à filosofia e com ela, os estudos acerca do homem, que definiram o logos como aquilo que diz o que o ser é, sendo lógico e demonstrativo; a physis como a natureza manifesta como potência autônoma, aquela que dá ordem ao mundo; o ethos, como o fenômeno constitutivo do homem, aquilo que o torna humano, que define o seu agir e o que lhe permite viver em um ambiente com sentido, dando-lhe projeção de futuro; o echos¸ como a casa, a morada do homem como síntese lógica da physis e do ethos, colocava-se um dilema entre conciliar a necessidade, a universalidade e a racionalidade da razão com a liberdade na particularidade.
            Em saber se era possível entender a Ética (do grego ethike pragmateia) como uma ciência.
            Conseguiram estabelecer um caminho para esta conciliação, desenvolvendo o conceito de Bem, e a partir dele, do Bem Supremo, entendido como suficiente e autossuficiente, o que Aristóteles veio chamar de Eudaimonia, que só poderia ser alcançada na virtude.
            Uma virtude que representa a verdade e que somente poderia ser alcançada quando o homem descobrisse o Daimon dentro de si, o sinal de Deus no homem, que o obriga a evoluir.
            Segundo Platão, este Bem Supremo, Uno e Múltiplo, que metaforicamente poderíamos associar a um imã (só é Uno porque é Múltiplo, porque é simultaneamente grande e pequeno), trazia sob si, Bens menores, coadjuvantes e instrumentais que segundo Aristóteles seriam pré-requisitos para alcançar a felicidade.
            Uma felicidade que não pode ser entendida senão como atividade, como algo vivo e integrante, simbioticamente, da vida do ser humano.
            Uma atividade desejada por si mesma, consistindo em uma sabedoria prática (phrónesis) e uma sabedoria teórica (sophia), em um esforço consciente para alcançar o ser plenamente humano e realizar, da melhor forma possível, sua essência.
            Assim, este saber ético que, no homem, carrega em si, todas as características do ethos: da sua dimensão individual e social (costume e hábito); da sua morada (oikós) que simbolicamente o acolhe espiritualmente e lhe dá significação humana; da tradição, transmitida de geração em geração; da historicidade, não como grandeza cultural, mas como algo que muda com o tempo, como a própria cultura; da dialética que, associada à tradição e à historicidade, como uma inter-relação que aparece como constitutiva do fenômeno ético e que define os costumes nas relações sociais entre os homens; do bem como um telos, uma finalidade que lhe confere uma significação plenamente humana e da educação, que transmite àqueles a quem se ama, uma forma permanente do agir do costume para uma forma particular do hábito, acaba por estabelecer as condições necessárias para que a ética se transforme em ciência, uma ciência do ethos.
            Assim, a partir da concepção do homem, na cultura grega, de que ele podia escolher, percebendo-se livre e tendo esta liberdade assegurada pelo cumprimento da lei (nomos), que regula e dá forma aos costumes; garantidora do indivíduo e da sua diferenciação na natureza, do outro, tendo por base a antropologia e a metafísica, o antes e o depois, o que era e o que deseja ser, num primeiro momento, pelo método fenomenológico, que direciona o olhar do observador para o objeto e num segundo momento, consciente de que o ethos tende ao bem, encontrar sua logicidade e racionalidade, e dizer, sua demonstrabilidade, universalidade, necessidade e regularidade. Consegue-se estabelecer a ética como ciência do ethos.

LÓCUS ÉTICO: SERVIÇO PÚBLICO

            Já há bastante tempo, desde a década de 80, no século passado, a discussão da ética nas organizações passou a ser uma exigência da sociedade que passa a cobrar, cada vez mais, posturas que visem o bem-estar do cidadão.
            Na organização pública, a sociedade espera que os serviços disponibilizados sejam eficientes e que os servidores atuem em conformidade com o interesse público, administrando os recursos públicos de forma apropriada com os fins propostos.
            E dizer, os valores éticos que constituem a base comum da administração pública são: eficácia, transparência, qualidade e experiência, imparcialidade e independência, confiança, igualdade e responsabilidade.
            Neste processo organizacional o servidor público é uma peça fundamental, pois, é por meio dos seus agentes que o serviço público de fato se concretiza.
            Como os servidores possuem individualmente suas próprias crenças e valores, no âmbito da organização é importante que sejam delineados os princípios norteadores que servirão de suporte para elucidar os possíveis problemas e divergências que possam surgir.
O bom funcionamento das organizações requer, portanto, o desenvolvimento de pessoas capacitadas para agir com transparência e praticar condutas éticas, o que se dá por meio de um código de ética, de conhecimento de todos que, compreendendo-o saibam aplicá-lo.
Diferentemente das organizações privadas, que primam pelo lucro, no serviço público, que tem por bem atender aos anseios de uma população, indiferentemente de classe econômica ou posição social, este código de ética é regulamentado por lei.
Diferentemente das organizações privadas, que gozam de uma liberdade negativa, onde tudo aquilo que não é proibido por lei pode ser uma atividade permitida, no serviço público, só é permitido executar atividades reguladas por lei, ou seja, nada pode ser feito se não estiver explicitado em lei.
Essa aparente dicotomia se explica pelo fato de que todos os gastos públicos são estabelecidos a partir de um orçamento, que pode ser contingenciado, segundo o resultado arrecadatório em determinado momento, diretamente pelo poder executivo, sem maiores explicações, o que não se dá na suplementação de verbas, ainda que em questões de extrema relevância, necessitando, sempre, da autorização do poder legislativo.
Existe um Tribunal de Contas específico para controlar isto. Um tribunal que afere, ou deveria conferir, de forma eficaz, as contas orçadas e os desembolsos efetivamente realizados.
O desconhecimento deste fato, que causa estranheza pelo munícipe em geral, muitas vezes é confundido com morosidade, pouco empenho, desinteresse ou motivações de ordem política para promover ou não determinadas ações.
Exemplificando:
A compra de uma simples caneta, que não esteja prevista dentro da dotação orçamentária para a compra de materiais de escritório de uma determinada secretaria, não pode ser realizada, e quando pode, não pode ser realizada sem o devido processo que autorize e justifique a transferência de recursos de uma rubrica para outra.
Da mesma forma, o reparo em uma ponte que apresentou falhas estruturais, ainda que necessário, não pode ser feito sem o devido processo licitatório, que só pode ocorrer quando da liberação da dotação orçamentaria para este fim.
Outro exemplo, ainda mais gritante é a recente proibição de remoção de pessoas feridas do local do acidente, por agente público (policial) para atendimento em caráter de urgência, o que só pode ser feito por equipe de paramédicos treinados para isso, sob a alegação de que, por imperícia, poder-se-ia causar dano maior.
Os poderes executivos, de maneira geral, lutam com extrema persistência para conseguir manipular parte destes recursos sem tenta burocracia, alegando governabilidade, enfrentando, por sua vez, em contrapartida, igual ou maior empenho do poder legislativo para que não o faça, dada a possibilidade de desvios de finalidade ou de manipulação com interesse político das verbas públicas.
Outra característica do funcionalismo público, que geralmente passa desapercebida da população pagadora de impostos, é que, na verdade, existem dois tipos de funcionários públicos: os admitidos por concurso público, que tem estabilidade e os em cargos comissionados, que são admitidos sem este direito à estabilidade, para implementar políticas públicas segundo os interesses e programas dos partidos eleitos e mandatários do poder.
De maneira geral, cabe aos concursados executar as tarefas administrativas e operacionais segundo os ditames estabelecidos pelos comissionados, desde que tais ordens não venham a ferir preceitos legais, ou seja, são os concursados com estabilidade que garantem o fiel cumprimento da lei, zelando pela eficácia, transparência, qualidade e experiência, imparcialidade e independência, confiança, igualdade e responsabilidade.
Cabe aos comissionados, elaborar alterações nos procedimentos operacionais, desde que não venham a ferir os preceitos legais, de modo que possam inovar ou apresentar novos modelos de gestão.
Vale ressaltar que, normas subjetivas têm forte influência sobre as intenções de comportamento antiético, pelo que é, cada vez mais importante, que as organizações tomem medidas para melhorar as atitudes de seus funcionários.
No Brasil, o Código de Ética dos Servidores Públicos é regulamentado pela lei federal 8.027 de 12 de Abril de 1990, elaborado pela única mulher a ocupar a Secretaria da Fazenda no Brasil, a Senhora Zélia Cardoso de Mello, e assinado pelo presidente à época, Fernando Collor de Mello.
Este código, cita, por exemplo, em seu artigo segundo que:
São deveres dos servidores públicos civis:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
VII – guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e à sociedade.


Professor Orosco.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. de Antônio de Castro Caeiro. São Paulo: Atlas, 2009.
PLATÃO. A República. Trad. Leonel Vallandro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.
REALE, Giovanni. Para uma Nova Interpretação de Platão. Trad. Marceleo Perine. 2.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2004
VAZ, Henrique C. de Lima. Introdução à Ética Filosófica 1. 6.ed. São Paulo: Edições Loyola, 2012
WOLF, Ursula. A Ética a Nicômaco de Aristóteles. Trad. Enio Paulo Giachini. 2. Ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013


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